Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43535 de 30 de Dezembro de 2004
Regulamenta o artigo 8° da Lei Complementar n° 11.299, de 29 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cabe aos administradores dos módulos do sistema FPE expedir as normas referentes à sua operacionalização e funcionamento.