Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43535 de 30 de Dezembro de 2004
Regulamenta o artigo 8° da Lei Complementar n° 11.299, de 29 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O acesso do Poder Legislativo ao sistema AFE, para consultas, previsto no parágrafo único do artigo 8° da Lei Complementar nº 11.299, de 29 de dezembro de 1998, a partir do exercício de 2005, ocorrerá nos módulos relacionados no artigo 1º.