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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43535 de 30 de Dezembro de 2004

Regulamenta o artigo 8° da Lei Complementar n° 11.299, de 29 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

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Art. 2º

O acesso do Poder Legislativo ao sistema AFE, para consultas, previsto no parágrafo único do artigo 8° da Lei Complementar nº 11.299, de 29 de dezembro de 1998, a partir do exercício de 2005, ocorrerá nos módulos relacionados no artigo 1º.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 43535 /2004