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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43516 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre as diárias devidas aos servidores civis e militares estaduais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de su publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 43516 /2004