Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43516 de 27 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre as diárias devidas aos servidores civis e militares estaduais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de su publicação.
Dispõe sobre as diárias devidas aos servidores civis e militares estaduais.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de su publicação.