Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43516 de 27 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre as diárias devidas aos servidores civis e militares estaduais.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre as diárias devidas aos servidores civis e militares estaduais.
Revogam-se as disposições em contrário.