Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43516 de 27 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre as diárias devidas aos servidores civis e militares estaduais.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere, o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2004.
O valor das diárias devidas aos servidores públicos civis e militares estaduais, que se deslocarem para os municípios do interior do Estado a fim de desenvolverem, suas atribuições, no período de 01 de janeiro a 28 de feverreiro de 2005, exclusivamente, será obtido mediante a incidência, sobre o valor básico das diárias fixado em Lei, dos índices correspondentes aos cargos titulados, bem como do índice estabelecido para o interior do Estado no caput do art. 3º do Decreto nº 33.317, de 03 de outubro de 1989, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 35.551, de 26 de setembro de 1994, multiplicado pelo fator de 1,10 (um vírgula dez).
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.