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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43516 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre as diárias devidas aos servidores civis e militares estaduais.

O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere, o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2004.


Art. 1º

O valor das diárias devidas aos servidores públicos civis e militares estaduais, que se deslocarem para os municípios do interior do Estado a fim de desenvolverem, suas atribuições, no período de 01 de janeiro a 28 de feverreiro de 2005, exclusivamente, será obtido mediante a incidência, sobre o valor básico das diárias fixado em Lei, dos índices correspondentes aos cargos titulados, bem como do índice estabelecido para o interior do Estado no caput do art. 3º do Decreto nº 33.317, de 03 de outubro de 1989, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 35.551, de 26 de setembro de 1994, multiplicado pelo fator de 1,10 (um vírgula dez).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de su publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 43516 de 27 de Dezembro de 2004