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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42714 de 27 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2003 e dá outras providências.

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Art. 9º

Os casos não-contemplados neste Decreto serão submetidos à deliberação da Junta de Coordenação Orçamentária.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42714 /2003