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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42714 de 27 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2003 e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas referidas no artigo 4º serão reempenhadas à conta do orçamento em que forem reconhecidas.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42714 /2003