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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002

Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Incluem-se no gerenciamento das águas subterrâneas as seguintes ações:

I

Avaliação dos recursos hídricos subterrâneos e o planejamento do seu aproveitamento racional;

II

Aplicação de medidas relativas à proteção e conservação dos recursos hídricos subterrâneos.

Parágrafo único

As interações com as águas superficiais, observadas no ciclo hidrológico, sempre serão consideradas na administração do aproveitamento das águas subterrâneas.

Art. 3º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42047 /2002