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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002

Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 3º

Incluem-se no gerenciamento das águas subterrâneas as seguintes ações:

I

Avaliação dos recursos hídricos subterrâneos e o planejamento do seu aproveitamento racional;

II

Aplicação de medidas relativas à proteção e conservação dos recursos hídricos subterrâneos.

Parágrafo único

As interações com as águas superficiais, observadas no ciclo hidrológico, sempre serão consideradas na administração do aproveitamento das águas subterrâneas.