Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002
Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Incluem-se no gerenciamento das águas subterrâneas as seguintes ações:
I
Avaliação dos recursos hídricos subterrâneos e o planejamento do seu aproveitamento racional;
II
Aplicação de medidas relativas à proteção e conservação dos recursos hídricos subterrâneos.
Parágrafo único
As interações com as águas superficiais, observadas no ciclo hidrológico, sempre serão consideradas na administração do aproveitamento das águas subterrâneas.