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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42047 de 26 de Dezembro de 2002

Regulamenta disposições da Lei n° 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aqüíferos no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 4º

A pesquisa e a lavra de água mineral natural, destinada para envase ou a fins balneários por ser regida por normas específicas, deverá integrar as legislações mineral, ambiental, de saúde e de recursos hídricos.