Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002
Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Governador do Estado poderá, em casos excepcionais, e mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar e indicação do Comandante do Corpo de Bombeiros, outorgar as distinções a que se refere este Decreto em data diversa da estipulada no artigo anterior.