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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002

Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Governador do Estado poderá, em casos excepcionais, e mediante proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar e indicação do Comandante do Corpo de Bombeiros, outorgar as distinções a que se refere este Decreto em data diversa da estipulada no artigo anterior.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42039 /2002