Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002
Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os processos de indicações para a concessão das medalhas, baseados em atos comprovados e documentados, deverão ser enviados ao Comando do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar pelos titulares dos Comandos Regionais de Bombeiros, após o recebimento das indicações dos Comandantes dos Órgãos Policiais Militares (OPM) de Bombeiros Subordinados, até a primeira quinzena de abril de cada ano, ou em outra data, quando determinado pela autoridade competente, conforme reza o artigo anterior.
Parágrafo único
A decisão final da concessão, lavrada em processo correspondente, será referendada pelo Comandante do Corpo de Bombeiros antes de ser submetida à ratificação do Comandante-Geral da Brigada Militar.