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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002

Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.

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Art. 8º

As medalhas de que trata este Decreto serão concedidas por ato do Governador do Estado, anualmente, por ocasião das comemorações do dia 02 (dois) de julho - Dia Nacional dos Bombeiros -, mediante proposta do Comantante-Geral da Brigada Militar e indicação do Comandante do Corpo de Bombeiros.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42039 /2002