Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002
Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As medalhas de que trata este Decreto serão concedidas por ato do Governador do Estado, anualmente, por ocasião das comemorações do dia 02 (dois) de julho - Dia Nacional dos Bombeiros -, mediante proposta do Comantante-Geral da Brigada Militar e indicação do Comandante do Corpo de Bombeiros.