Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002
Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.
Art. 8º
As medalhas de que trata este Decreto serão concedidas por ato do Governador do Estado, anualmente, por ocasião das comemorações do dia 02 (dois) de julho - Dia Nacional dos Bombeiros -, mediante proposta do Comantante-Geral da Brigada Militar e indicação do Comandante do Corpo de Bombeiros.