Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002
Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A honraria ora constituída, em três graus, poderá ser conferida, excepcionalmente, a Organizações Militares e Civis pela prática de ações que as habilitem ao reconhecimento do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar, conforme definido no caput dos artigos 2°, 3° e 4° deste Decreto.