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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002

Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.

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Art. 7º

A honraria ora constituída, em três graus, poderá ser conferida, excepcionalmente, a Organizações Militares e Civis pela prática de ações que as habilitem ao reconhecimento do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar, conforme definido no caput dos artigos 2°, 3° e 4° deste Decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42039 /2002