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Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002

Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.

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Art. 18

A concessão da condecoração instituída por este Decreto, em qualquer dos seus graus, não veda ao militar estadual o agraciamento com outra condecoração.

Art. 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42039 /2002