Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002
Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A concessão da condecoração instituída por este Decreto, em qualquer dos seus graus, não veda ao militar estadual o agraciamento com outra condecoração.