Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002

Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.


Art. 17

A concessão das Medalhas do Mérito do Serviço de Bombeiros independe da ordem de grau, podendo o agraciado em um grau recebê-la em outro, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos neste Decreto e o interstício mínimo de 05 (cinco) anos.