Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002
Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Às condecorações corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais medalhas da Brigada Militar, conforme Anexo "D" deste Decreto.