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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002

Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.


Art. 16

Às condecorações corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais medalhas da Brigada Militar, conforme Anexo "D" deste Decreto.