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Artigo 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002

Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.

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Art. 16

Às condecorações corresponderá um diploma que obedecerá ao modelo padrão adotado para as demais medalhas da Brigada Militar, conforme Anexo "D" deste Decreto.

Art. 16 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42039 /2002