Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002
Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
À cada medalha corresponderá uma roseta, que poderá ser usada na botoeira da lapela do traje civil, nas cores preto, vermelho-francês, amarelo-ouro e branco, tendo ao centro o panteão simbólico do Corpo de Bombeiros, com 7mm de altura e largura, em metal correspondente ao grau da medalha.