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Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002

Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.

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Art. 14

À cada medalha corresponderá uma barreta, que será revestida com a fita correspondente ao grau concedido, medindo 35mm de largura por 12mm de altura, com moldura, onde se encontrará, no interior e centralizado, o panteão com 7mm, ambos no metal correspondente ao grau da medalha.

Art. 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42039 /2002