Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002
Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À cada medalha corresponderá uma barreta, que será revestida com a fita correspondente ao grau concedido, medindo 35mm de largura por 12mm de altura, com moldura, onde se encontrará, no interior e centralizado, o panteão com 7mm, ambos no metal correspondente ao grau da medalha.