Artigo 19 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42039 de 20 de Dezembro de 2002
Institui a Medalha do Mérito do Serviço de Bombeiros da Brigada Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.