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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42022 de 16 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a inscrição e a prescrição de despesas em Restos a Pagar e o cancelamento de empenhos, no exercício de 2002, e dá outras providências.

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Art. 9º

O Secretário de Estado da Fazenda deliberará sobre os casos não-contemplados neste Decreto.

Art. 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42022 /2002