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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42022 de 16 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a inscrição e a prescrição de despesas em Restos a Pagar e o cancelamento de empenhos, no exercício de 2002, e dá outras providências.

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Art. 8º

Compete à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado processar os estornos, prescrições e anulações de que trata este Decreto, bem como expedir instruções complementares ao seu fiel cumprimento.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42022 /2002