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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42022 de 16 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a inscrição e a prescrição de despesas em Restos a Pagar e o cancelamento de empenhos, no exercício de 2002, e dá outras providências.

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Art. 10

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2002 PROVIDÊNCIAS QUANTO AO SALDO DE EMPENHOS A PAGAR Características do Empenho O credor é órgão da Administração Direta, Autarquia ou Fundação Demais credores Relativos a precatórios judiciais Com recurso 0002, 0006 ou 1025 Demais despesas Emitidos até 31.12.1997 Liquidados Prescrever até 20-12-2002 (2) art. 5º Prescrever até 20-12-2002 art. 5º c/c art. 7º, § único, "a" Prescrever até 20-12-2002 art. 5º c/c art. 7º, §único, "a" Prescrever até 20-12-2002 art. 5º Não-liquidados Emitidos entre 01.01.1998 e 31.12.2001 Liquidados Anular em 31-12-2002 (2) art. 4º Manter art. 7º, III Manter art. 7º, I e II Manter art. 3º Não-liquidados Anular até 20-12-2002 art. 2º, a Emitidos em 2002 Liquidados Estornar em 31-12-2002 (2) art 4º Inscrever em Restos a Pagar Processados em 31-12-2002 art. 2º, a Inscrever em Restos a Pagar Processados em 31-12-2002 art. 2º, a Inscrever em Restos a Pagar Processados em 31-12-2002 art. 2º, a Não-liquidados Inscrever em restos a Pagar Não-Processados em 31-12-2002 art. 7º, III Inscrever em restos a Pagar Não-Processados em 31-12-2002 art. 7º, I e II Inscrever em Restos a Pagar Não-Processados até o limite das Disponibilidades de Caixa art. 2º, b; Estornar o excedente art. 2º, § 4º Ambos em 31-12-2002 Notas: 1 - Recursos orçamentários referentes à manutenção e desenvolvimento do ensino e às ações e serviços de saúde. 2 - No caso dos empenhos liquidados, serão geradas solicitações de transferência de numerários.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42022 /2002