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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42022 de 16 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a inscrição e a prescrição de despesas em Restos a Pagar e o cancelamento de empenhos, no exercício de 2002, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ressalvado o disposto no parágrafo único, excetuam-se das disposições de que trata o presente Decreto as despesas:

I

vinculadas constitucionalmente à manutenção e desenvolvimento do ensino;

II

vinculadas constitucionalmente às ações e serviços de saúde; e

III

relativas a precatórios judiciais.

Parágrafo único

Não são excepcionadas da aplicação as disposições:

a

do art. 5º, no que se refere às despesas mencionadas nos incisos I, II e III; e

b

do art. 4º, no que se refere às despesas mencionadas nos incisos I, II e III.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42022 /2002