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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42022 de 16 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a inscrição e a prescrição de despesas em Restos a Pagar e o cancelamento de empenhos, no exercício de 2002, e dá outras providências.

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Art. 6º

O pagamento, que vier a ser reclamado em decorrência das prescrições e anulações estabelecidas neste Decreto, será atendido à conta de dotação orçamentária constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos no exercício em que se der a reclamação.

Art. 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42022 /2002