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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42022 de 16 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a inscrição e a prescrição de despesas em Restos a Pagar e o cancelamento de empenhos, no exercício de 2002, e dá outras providências.

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Art. 5º

Serão prescritos, até 20 de dezembro de 2002, os saldos de empenhos inscritos em Restos a Pagar, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, referentes aos exercícios anteriores a 1998.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42022 /2002