Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42022 de 16 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a inscrição e a prescrição de despesas em Restos a Pagar e o cancelamento de empenhos, no exercício de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão prescritos, até 20 de dezembro de 2002, os saldos de empenhos inscritos em Restos a Pagar, nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, referentes aos exercícios anteriores a 1998.