Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42022 de 16 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a inscrição e a prescrição de despesas em Restos a Pagar e o cancelamento de empenhos, no exercício de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ressalvado o disposto no parágrafo único, excetuam-se das disposições de que trata o presente Decreto as despesas:
I
vinculadas constitucionalmente à manutenção e desenvolvimento do ensino;
II
vinculadas constitucionalmente às ações e serviços de saúde; e
III
relativas a precatórios judiciais.
Parágrafo único
Não são excepcionadas da aplicação as disposições:
a
do art. 5º, no que se refere às despesas mencionadas nos incisos I, II e III; e
b
do art. 4º, no que se refere às despesas mencionadas nos incisos I, II e III.