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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42022 de 16 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a inscrição e a prescrição de despesas em Restos a Pagar e o cancelamento de empenhos, no exercício de 2002, e dá outras providências.

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Art. 4º

Serão anulados ou estornados os saldos de empenhos de transferências intragovernamentais em 31 de dezembro de 2002.

Parágrafo único

Os saldos de empenhos liquidados gerarão solicitação de transferência de numerário, de natureza extra-orçamentária.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42022 /2002