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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 42022 de 16 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a inscrição e a prescrição de despesas em Restos a Pagar e o cancelamento de empenhos, no exercício de 2002, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas inscritas em Restos a Pagar Não-Processados, cujos empenhos tenham sido emitidos entre 1º de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2001, serão anuladas até 20 de dezembro de 2002.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 42022 /2002