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Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41311 de 28 de Dezembro de 2001

Autoriza o repasse de recursos financeiros para escolas da rede pública estadual.

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Art. 2º

Fica instituído, na forma deste Decreto, o repasse adicional de recursos financeiros às escolas da rede pública estadual para custear as despesas referentes à manutenção, materiais permanentes e à realização de obras de pequeno porte, conforme previsto no artigo 66 da Lei n° 10.576/95, com a redação dada pelo artigo 24 da Lei n° 11.695/01 e no artigo 67 da Lei n° 10.576/95.

§ 1º

Os recursos financeiros destinados a custear as despesas referentes a compras, outros serviços, obras e serviços de engenharia, deverão respeitar as exigências estabelecidas para a modalidade licitatória denominada Convite.

§ 2º

Os recursos adicionais serão repassados mediante normatização expedida pela Secretaria da Educação.

Art. 2º, §1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 41311 /2001