Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41311 de 28 de Dezembro de 2001
Autoriza o repasse de recursos financeiros para escolas da rede pública estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído, na forma deste Decreto, o repasse adicional de recursos financeiros às escolas da rede pública estadual para custear as despesas referentes à manutenção, materiais permanentes e à realização de obras de pequeno porte, conforme previsto no artigo 66 da Lei n° 10.576/95, com a redação dada pelo artigo 24 da Lei n° 11.695/01 e no artigo 67 da Lei n° 10.576/95.
§ 1º
Os recursos financeiros destinados a custear as despesas referentes a compras, outros serviços, obras e serviços de engenharia, deverão respeitar as exigências estabelecidas para a modalidade licitatória denominada Convite.
§ 2º
Os recursos adicionais serão repassados mediante normatização expedida pela Secretaria da Educação.