Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41311 de 28 de Dezembro de 2001
Autoriza o repasse de recursos financeiros para escolas da rede pública estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2001.
Fica autorizado o repasse de recursos financeiros para as escolas da rede pública estadual, quando as despesas referidas no artigo 66 da Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, com a redação dada pelo artigo 24 da Lei n° 11.695, de 10 de dezembro de 2001 e no artigo 67 da Lei n° 10.576/95, destinarem-se ao atendimento das demandas do Orçamento Participativo, desde que contidas no orçamento estadual.
Fica instituído, na forma deste Decreto, o repasse adicional de recursos financeiros às escolas da rede pública estadual para custear as despesas referentes à manutenção, materiais permanentes e à realização de obras de pequeno porte, conforme previsto no artigo 66 da Lei n° 10.576/95, com a redação dada pelo artigo 24 da Lei n° 11.695/01 e no artigo 67 da Lei n° 10.576/95.
Os recursos financeiros destinados a custear as despesas referentes a compras, outros serviços, obras e serviços de engenharia, deverão respeitar as exigências estabelecidas para a modalidade licitatória denominada Convite.
Os recursos adicionais serão repassados mediante normatização expedida pela Secretaria da Educação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.