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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41311 de 28 de Dezembro de 2001

Autoriza o repasse de recursos financeiros para escolas da rede pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2001.


Art. 1º

Fica autorizado o repasse de recursos financeiros para as escolas da rede pública estadual, quando as despesas referidas no artigo 66 da Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, com a redação dada pelo artigo 24 da Lei n° 11.695, de 10 de dezembro de 2001 e no artigo 67 da Lei n° 10.576/95, destinarem-se ao atendimento das demandas do Orçamento Participativo, desde que contidas no orçamento estadual.

Art. 2º

Fica instituído, na forma deste Decreto, o repasse adicional de recursos financeiros às escolas da rede pública estadual para custear as despesas referentes à manutenção, materiais permanentes e à realização de obras de pequeno porte, conforme previsto no artigo 66 da Lei n° 10.576/95, com a redação dada pelo artigo 24 da Lei n° 11.695/01 e no artigo 67 da Lei n° 10.576/95.

§ 1º

Os recursos financeiros destinados a custear as despesas referentes a compras, outros serviços, obras e serviços de engenharia, deverão respeitar as exigências estabelecidas para a modalidade licitatória denominada Convite.

§ 2º

Os recursos adicionais serão repassados mediante normatização expedida pela Secretaria da Educação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41311 de 28 de Dezembro de 2001