Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41311 de 28 de Dezembro de 2001
Autoriza o repasse de recursos financeiros para escolas da rede pública estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.