Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 41311 de 28 de Dezembro de 2001
Autoriza o repasse de recursos financeiros para escolas da rede pública estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o repasse de recursos financeiros para as escolas da rede pública estadual, quando as despesas referidas no artigo 66 da Lei n° 10.576, de 14 de novembro de 1995, com a redação dada pelo artigo 24 da Lei n° 11.695, de 10 de dezembro de 2001 e no artigo 67 da Lei n° 10.576/95, destinarem-se ao atendimento das demandas do Orçamento Participativo, desde que contidas no orçamento estadual.