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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40439 de 07 de Novembro de 2000

Altera o Anexo II do Decreto nº 33.997, de 17 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 40439 /2000