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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40439 de 07 de Novembro de 2000

Altera o Anexo II do Decreto nº 33.997, de 17 de julho de 1991, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de novembro de 2000.


Art. 1º

Ficam reclassificadas a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS -, passando da categoria "A" para a categoria "C", e a Fundação Zoobotânica - FZB, passando da categoria "A" para a categoria "B", de que trata o Anexo II do Decreto nº 33.997, de 17 de julho de 1991, alterado pelo Decreto nº 36.041, de 21 de junho de 1995.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40439 de 07 de Novembro de 2000