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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40439 de 07 de Novembro de 2000

Altera o Anexo II do Decreto nº 33.997, de 17 de julho de 1991, e dá outras providências.


Art. 1º

Ficam reclassificadas a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS -, passando da categoria "A" para a categoria "C", e a Fundação Zoobotânica - FZB, passando da categoria "A" para a categoria "B", de que trata o Anexo II do Decreto nº 33.997, de 17 de julho de 1991, alterado pelo Decreto nº 36.041, de 21 de junho de 1995.