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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40439 de 07 de Novembro de 2000

Altera o Anexo II do Decreto nº 33.997, de 17 de julho de 1991, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam reclassificadas a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS -, passando da categoria "A" para a categoria "C", e a Fundação Zoobotânica - FZB, passando da categoria "A" para a categoria "B", de que trata o Anexo II do Decreto nº 33.997, de 17 de julho de 1991, alterado pelo Decreto nº 36.041, de 21 de junho de 1995.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 40439 /2000