Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39899 de 29 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre a inscrição de despesas como Restos a Pagar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os empenhos de exercícios anteriores relativos a aumento de capital de empresas estatais que não tiverem sido subscritos deverão ser anulados.