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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39899 de 29 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a inscrição de despesas como Restos a Pagar e dá outras providências.

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Art. 2º

Os empenhos de exercícios anteriores relativos a aumento de capital de empresas estatais que não tiverem sido subscritos deverão ser anulados.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39899 /1999