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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39899 de 29 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a inscrição de despesas como Restos a Pagar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1999.


Art. 1º

As despesas inscritas como Restos a Pagar não processadas relativas a exercícios anteriores serão canceladas até 31 de dezembro de 1999.

Parágrafo único

O disposto no "caput" não se aplica às despesas relativas a obras em andamento.

Art. 2º

Os empenhos de exercícios anteriores relativos a aumento de capital de empresas estatais que não tiverem sido subscritos deverão ser anulados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39899 de 29 de Dezembro de 1999