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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39899 de 29 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a inscrição de despesas como Restos a Pagar e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39899 /1999