Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39899 de 29 de Dezembro de 1999
Dispõe sobre a inscrição de despesas como Restos a Pagar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.