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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39899 de 29 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre a inscrição de despesas como Restos a Pagar e dá outras providências.


Art. 1º

As despesas inscritas como Restos a Pagar não processadas relativas a exercícios anteriores serão canceladas até 31 de dezembro de 1999.

Parágrafo único

O disposto no "caput" não se aplica às despesas relativas a obras em andamento.