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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39855 de 06 de Dezembro de 1999

Altera o Regulamento da Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993, aprovado pelo Decreto nº 38.356, de 01 de abril de 1998, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Fica incluído um parágrafo ao supramencionado artigo 30, com a seguinte redação: "§ 3º - A Comissão deverá apresentar relatórios semestrais de suas atividades ao Secretário de Estado do Meio Ambiente".

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39855 /1999