JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39855 de 06 de Dezembro de 1999

Altera o Regulamento da Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993, aprovado pelo Decreto nº 38.356, de 01 de abril de 1998, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de dezembro de 1999.


Art. 1º

O "caput" do artigo 30 do Regulamento da Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993, aprovado pelo Decreto nº 38.356, de 01 de abril de 1998, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 30 - Fica criada uma Comissão, a ser integrada por um representante, respectivamente, das Secretarias do Meio Ambiente, da Coordenação e Planejamento, da Fazenda, do Desenvolvimento e Assuntos Internacionais, do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, da Subchefia para Assuntos do Interior da Casa Civil, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, e da Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, para, sob a coordenação da Secretaria do Meio Ambiente, apresentar propostas a fim de viabilizar: (...)"

Art. 2º

Fica incluído um parágrafo ao supramencionado artigo 30, com a seguinte redação: "§ 3º - A Comissão deverá apresentar relatórios semestrais de suas atividades ao Secretário de Estado do Meio Ambiente".

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39855 de 06 de Dezembro de 1999