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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39855 de 06 de Dezembro de 1999

Altera o Regulamento da Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993, aprovado pelo Decreto nº 38.356, de 01 de abril de 1998, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

O "caput" do artigo 30 do Regulamento da Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993, aprovado pelo Decreto nº 38.356, de 01 de abril de 1998, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 30 - Fica criada uma Comissão, a ser integrada por um representante, respectivamente, das Secretarias do Meio Ambiente, da Coordenação e Planejamento, da Fazenda, do Desenvolvimento e Assuntos Internacionais, do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, da Subchefia para Assuntos do Interior da Casa Civil, da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, e da Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, para, sob a coordenação da Secretaria do Meio Ambiente, apresentar propostas a fim de viabilizar: (...)"

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39855 /1999