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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39855 de 06 de Dezembro de 1999

Altera o Regulamento da Lei nº 9.921, de 27 de julho de 1993, aprovado pelo Decreto nº 38.356, de 01 de abril de 1998, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.