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Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39844 de 30 de Novembro de 1999

Institui Grupo de Trabalho responsável pela formulação de propostas para a política de atendimento ao adolescente em conflito com a lei e o reordenamento institucional da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.

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Art. 2º

O GRUPO DE TRABALHO instituído pelo artigo anterior será integrado por representante de cada órgão a seguir arrolado, sob a coordenação do Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, como segue: - Secretaria-Geral de Governo; - Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos; - Casa Civil; - Procuradoria-Geral do Estado; - Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM; - Defensoria Pública.

§ 1º

Serão convidados a integrar o GRUPO DE TRABALHO ora instituído os representantes dos órgãos e das entidades abaixo arroladas: - Poder Judiciário - Conselho de Supervisão da Infância e da Juventude/CONSIJE; - Ministério Público - Coordenadoria das Promotorias da Infância e da Juventude; - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA; - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seção do RS; - Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa e de Fundações Estaduais do RS - SEMAPI; - Assembléia Legislativa; - Anistia Internacional - Seção do Rio Grande do Sul.

§ 2º

Os representantes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades ao Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e nomeados por ato do Governador do Estado.

Art. 2º, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39844 /1999