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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39844 de 30 de Novembro de 1999

Institui Grupo de Trabalho responsável pela formulação de propostas para a política de atendimento ao adolescente em conflito com a lei e o reordenamento institucional da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39844 /1999