Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39844 de 30 de Novembro de 1999
Institui Grupo de Trabalho responsável pela formulação de propostas para a política de atendimento ao adolescente em conflito com a lei e o reordenamento institucional da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.