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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39844 de 30 de Novembro de 1999

Institui Grupo de Trabalho responsável pela formulação de propostas para a política de atendimento ao adolescente em conflito com a lei e o reordenamento institucional da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 1999.


Art. 1º

Fica instituído GRUPO DE TRABALHO para, no prazo de sessenta dias, desenvolver estudos e formular propostas para o sistema de atendimento ao adolescente em conflito com a lei e o reordenamento institucional da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.

Art. 2º

O GRUPO DE TRABALHO instituído pelo artigo anterior será integrado por representante de cada órgão a seguir arrolado, sob a coordenação do Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social, como segue: - Secretaria-Geral de Governo; - Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos; - Casa Civil; - Procuradoria-Geral do Estado; - Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM; - Defensoria Pública.

§ 1º

Serão convidados a integrar o GRUPO DE TRABALHO ora instituído os representantes dos órgãos e das entidades abaixo arroladas: - Poder Judiciário - Conselho de Supervisão da Infância e da Juventude/CONSIJE; - Ministério Público - Coordenadoria das Promotorias da Infância e da Juventude; - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDICA; - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seção do RS; - Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa e de Fundações Estaduais do RS - SEMAPI; - Assembléia Legislativa; - Anistia Internacional - Seção do Rio Grande do Sul.

§ 2º

Os representantes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades ao Secretário do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e nomeados por ato do Governador do Estado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39844 de 30 de Novembro de 1999