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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39844 de 30 de Novembro de 1999

Institui Grupo de Trabalho responsável pela formulação de propostas para a política de atendimento ao adolescente em conflito com a lei e o reordenamento institucional da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.

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Art. 1º

Fica instituído GRUPO DE TRABALHO para, no prazo de sessenta dias, desenvolver estudos e formular propostas para o sistema de atendimento ao adolescente em conflito com a lei e o reordenamento institucional da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 39844 /1999