Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39844 de 30 de Novembro de 1999
Institui Grupo de Trabalho responsável pela formulação de propostas para a política de atendimento ao adolescente em conflito com a lei e o reordenamento institucional da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído GRUPO DE TRABALHO para, no prazo de sessenta dias, desenvolver estudos e formular propostas para o sistema de atendimento ao adolescente em conflito com a lei e o reordenamento institucional da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.