Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 39227 de 29 de Dezembro de 1998

Regulamenta o Programa Estadual de Solidariedade instituído pela Lei nº 11.196, de 15 de julho de 1998, e dá outras providências.


Art. 7º

Fica vedada a concessão de incentivos no âmbito do FUNDOPEM/RS, bem como a manutenção, prorrogação ou implementação de outros incentivos fiscais ou financeiros à empresa que não aderir ao Programa Estadual de Solidariedade, instituído pela Lei nº 11.196, de 15 de julho de 1998.