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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 37954 de 25 de Novembro de 1997

Prorroga por mais 06 (seis) meses, a contar de 28 de novembro de 1997, os prazos previstos pelo artigo 1º, parágrafo 1º, e artigo 7º, parágrafo 5º, da Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 37954 /1997